Os noivos deverão comparecer ao cartório com os seguintes documentos:
• RG e CPF ou habilitação dos contraentes;
• Certidão de Nascimento;
• Caso de noivos (ele ou ela) divorciados, apresentar Certidão de Casamento com Averbação de Divórcio;
• Caso de noivos viúvos (ele ou ela), apresentar Certidão de Casamento e Certidão de Óbito do conjuge falecido;
• Caso de noivos (ele ou ela), entre 16 e 17 anos de idade, deverão ser acompanhados pelos pais ou representantes legais;
• Data de nascimento ou falecimento dos pais;
• 02 testemunhas conhecidas (exceto os pais).
• Todas as certidões devem ser atualizadas com a emissão máxima de 90 dias.
Todos os documentos devem ser originais.
Antecedência de 30/90 dias.
CASAMENTO DE ESTRANGEIRO: (obter informações adicionais)
REGIME DE BENS:
1- PARCIAL: dividem bens adquiridos após o casamento;
2- UNIVERSAL: Dividem bens adquiridos antes e após o casamento;
3- SEPARAÇÃO TOTAL: os bens não se dividem;
4- PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS: regime misto de Comunhão parcial e Separação de bens.
• Itens 2,3 e 4 (necessário fazer escritura de pacto antenupcial antes de marcar o casamento)
Qualquer dúvida: faleconosco@rcsorocaba.com.br
Preencha seus dados que entraremos em contato com você.